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LAI - Lei de Acesso à Informação
Reunião do Conselho de Previdência e Fiscal

Competência dos Conselhos Fiscal e Gestor do RPPS de Pires do Rio - GO


A Lei nº 2.785, de 29 de maio de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio - GO (RPPS), define as competências do Conselho Fiscal e do Conselho Gestor do sistema previdenciário:

Conselho Fiscal:

  • Exame dos atos de gestão: O Conselho Fiscal tem o papel de analisar e emitir pareceres sobre os atos e as contas do Fundo de Previdência Social (FPS) do município.
  • Exame específico: Em especial, o Conselho Fiscal deve analisar:
  • Balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras.
  • Demonstrativo de aplicações financeiras e seu desempenho.
  • Fluxo de recebimento de contribuições, seu recebimento dentro dos prazos e contribuições em atraso.
  • Emissão de parecer: O Conselho Fiscal deve emitir seu parecer em até 30 dias do recebimento das peças a serem analisadas.
  • Comunicação de irregularidades: Irregularidades apuradas devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Gestor, ao Chefe do Poder Executivo para providências e, caso configurem ato de improbidade administrativa, também ao Ministério Público.

Conselho Gestor:

  • Representação ao Prefeito: O Conselho Gestor tem o poder de representar ao Prefeito sobre atos irregulares de administradores.
  • Deliberação sobre orçamento: O Conselho Gestor delibera sobre a proposta orçamentária do RPPS, encaminhando-a à Câmara Municipal para aprovação.
  • Estrutura do FPS: O Conselho Gestor organiza e define a estrutura administrativa, financeira e técnica do FPS, após aprovação da Câmara.
  • Gestão do RPPS: O Conselho Gestor concebe, acompanha e avalia a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS.
  • Política Previdenciária: O Conselho Gestor examina e emite parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município, para aprovação da Câmara.
  • Contratações: O Conselho Gestor autoriza:
  • Contratação de empresas especializadas para auditorias contábeis, estudos atuariais ou financeiros.
  • Alienação de bens imóveis pelo FPS e gravame de bens já integrantes do patrimônio do FPS, após aprovação da Câmara.
  • Contratação de agentes financeiros e celebração de contratos, convênios e ajustes pelo FPS, após aprovação da Câmara.
  • Aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos, após aprovação da Câmara.
  • Correção de atos e fatos: O Conselho Gestor adota providências para corrigir atos e fatos decorrentes de gestão que prejudiquem o desempenho e cumprimento das finalidades do FPS.
  • Fiscalização: O Conselho Gestor acompanha e fiscaliza a aplicação da legislação pertinente ao RPPS.
  • Prestação de contas: O Conselho Gestor aprecia a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal.
  • Estudos e pareceres: O Conselho Gestor pode solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais.
  • Dúvidas sobre normas: O Conselho Gestor dirimirá dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao RPPS.
  • Casos omissos: O Conselho Gestor delibera sobre casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

Em resumo, o Conselho Fiscal atua como órgão de controle interno, fiscalizando os atos e contas do FPS, enquanto o Conselho Gestor assume o papel deliberativo e estratégico na gestão do RPPS e do FPS, definindo políticas e diretrizes para o sistema previdenciário do município.

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