O Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Pires do Rio possui diversas funções e competências, de acordo com a Lei nº 2.785. Aqui estão algumas das principais atribuições desse cargo:
- Eleição em Assembleia: O Diretor-Presidente é eleito em Assembleia pelos Servidores Efetivos Ativos e Inativos.
- Dedicação Exclusiva e em Tempo Integral: Deve exercer o mandato de forma dedicada e em tempo integral.
- Responsabilidade Financeira: Deve administrar os recursos financeiros do Fundo de Previdência Social, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor.
- Cooperação com o Diretor Financeiro: Deve atuar em conjunto com o Diretor Financeiro para assinar conjuntamente as despesas e movimentações das contas bancárias do Fundo.
- Remuneração: Tem direito a uma remuneração específica pelo exercício da função, conforme previsto em lei.
Para fornecer detalhes mais específicos sobre as funções ou competências do Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social, idealmente teríamos acesso direto à legislação pertinente do Município de Pires do Rio, pois leis municipais podem ter particularidades que diferem de outras jurisdições.
No entanto, de forma geral, com base nas práticas comuns de administração de Fundos de Previdência Social (RPPS), o Diretor-Presidente normalmente detém as seguintes funções ou competências:
1. Liderança Executiva: O Diretor-Presidente geralmente lidera a equipe executiva do Fundo, assumindo a responsabilidade pelas operações do dia a dia e pela implementação das políticas definidas pelo Conselho Gestor.
2. Gestão Administrativa: É responsável pela gestão eficiente e eficaz das operações administrativas do Fundo, incluindo o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos.
3. Representação Institucional: Representa o Fundo de Previdência nas relações institucionais, perante outras entidades governamentais, parceiros comerciais e o público.
4. Conformidade Legal e Regulatória: Assegura que todas as atividades do Fundo estejam em conformidade com as leis, regulamentações e diretrizes aplicáveis.
5. Relacionamento com Conselho Gestor: Mantém uma comunicação efetiva com o Conselho Gestor, reportando-se regularmente sobre o desempenho do Fundo e buscando aprovações para estratégias e planos de ação.
6. Gestão Financeira: Supervisiona a gestão financeira do Fundo, o que pode incluir a elaboração de orçamentos, a gestão de investimentos e ativos, a monitorização das despesas e a coordenação de auditorias financeiras.
7. Planejamento Estratégico: Participa do processo de planejamento estratégico e pode ser responsável por desenvolver e implementar planos de longo prazo para a estabilidade e crescimento do Fundo de Previdência.
8. Gestão de Risco: Avalia e administra riscos operacionais, de mercado, crédito e legais que possam impactar o Fundo de Previdência.