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LAI - Lei de Acesso à Informação
Da Aposentadoria Compulsória
  1. Painel Informativo
  2. TIPOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  3. Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória no Brasil, prevista na legislação previdenciária, aplica-se principalmente a servidores públicos e está regulamentada pela **Emenda Constitucional nº 103/2019** (Reforma da Previdência de 2019), bem como por leis específicas como a **Lei nº 8.213/1991** (Plano de Benefícios da Previdência Social). Abaixo estão os principais pontos:


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### **1. Hipóteses de Aposentadoria Compulsória**

A aposentadoria compulsória ocorre **independentemente da vontade do servidor**, nas seguintes situações:

- **Idade**: Ao completar **75 anos de idade** (art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal), para servidores públicos.

- **Incapacidade permanente**: Quando o servidor é declarado permanentemente incapaz para o exercício da função (aposentadoria por invalidez).

- **Decisão administrativa ou judicial**: Em casos de perda de cargo ou função por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.


---


### **2. Regras para Servidores Públicos (após a Reforma de 2019)**

#### **Idade e Tempo de Contribuição**

- **Idade mínima**: 

 - 65 anos (homens e mulheres).

- **Tempo de contribuição**:

 - 25 anos de contribuição para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

 - **10 anos de serviço público** e **5 anos no cargo atual**.


#### **Cálculo do Benefício**

- A média salarial considera todas as contribuições desde julho de 1994.

- O valor não pode exceder o **teto do INSS** (R$ 7.507,49 em 2023 para o RGPS). Para o RPPS, alguns regimes podem ter tetos diferenciados.


---


### **3. Regras de Transição (para quem já estava no serviço público antes de 2019)**

Servidores que já tinham direito adquirido antes da Reforma podem optar por regras anteriores, como:

- **Sistema de pontos**: Combinação de idade e tempo de contribuição.

- **Idade progressiva**: Idade mínima escalonada até 2027 (ex.: 61 anos para mulheres e 63 para homens em 2023).


---


### **4. Penalidades**

A aposentadoria compulsória por idade (75 anos) não permite permanência no cargo. O servidor **deve ser afastado**, sob risco de responsabilidade administrativa do órgão.


---


### **5. Diferenças entre RGPS e RPPS**

- **RGPS** (Regime Geral, para trabalhadores da iniciativa privada): A aposentadoria compulsória não se aplica; o trabalhador pode continuar ativo desde que contribua.

- **RPPS** (Regimes Próprios, para servidores públicos): A compulsoriedade aos 75 anos é obrigatória.


---


### **6. Exceções**

- **Magistrados e membros do Ministério Público**: Idade compulsória é **70 anos** (art. 93, VIII, da CF).

- **Militares**: Regras específicas, sem idade compulsória definida na CF.


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### **Resumo**

A aposentadoria compulsória **obriga o servidor a se aposentar** ao completar **75 anos** ou em casos de incapacidade/perda de cargo. Após a Reforma de 2019, as regras são mais rígidas, com exigências de idade, tempo de contribuição e vinculação ao cargo. Servidores devem consultar o RPPS de seu ente federativo (União, estados ou municípios) para detalhes específicos.


Para casos individuais, recomenda-se buscar orientação jurídica ou do órgão previdenciário responsável.



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