O Conselho Fiscal é uma entidade de supervisão e controle dentro da estrutura organizacional da Previdência Social de um município. Conforme descrito na Lei Nº 2.785, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio-GO, o Conselho Fiscal tem as seguintes atribuições principais:
1. Exame dos Atos de Gestão: Analisar e avaliar os atos de gestão do fundo, garantindo que sejam realizados de acordo com a lei e com as melhores práticas.
2. Emissão de Pareceres: Emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras do fundo previdenciário.
3. Desempenho Financeiro: Examinar o desempenho das aplicações financeiras e verificar se estão alinhadas com as políticas estabelecidas.
4. Fluxo de Contribuições: Fiscalizar o processo de recebimento das contribuições, garantindo que sejam recolhidas e contabilizadas corretamente e em tempo hábil.
5. Comunicação de Irregularidades: Relatar ao Conselho Gestor e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer irregularidade encontrada durante as análises e inspeções.
6. Encaminhamento de Irregularidades Graves: No caso de irregularidades que representem atos de improbidade administrativa por parte dos administradores ou conselheiros, o Conselho Fiscal deve também encaminhar cópias das descobertas ao Ministério Público.
O Conselho Fiscal tem um papel importante em assegurar a integridade e a transparência da gestão do fundo de previdência, bem como garantir a conformidade com a legislação vigente. É composto por membros efetivos, que são nomeados e têm mandato especificados pelos regulamentos do regime previdenciário.