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A história dos regimes próprios de previdência social (RPPS) no Brasil relaciona-se com o desenvolvimento da previdência pública no país e com as mudanças legislativas e estruturais que ocorreram ao longo do tempo. Vou delinear um panorama geral no contexto nacional e então falar especificamente sobre Pires do Rio, Goiás, dentro do meu conhecimento até março de 2023.


No Brasil:


1. Antecedentes e Precursoras (século XX): Antes dos RPPS, as primeiras iniciativas previdenciárias no Brasil surgiram com as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs), que eram vinculadas a empresas de setores chave da economia, como ferrovias e portuários, ainda na década de 1920.


2. Instituto de Aposentadoria e Pensões (1930s-1960s): Com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930 e a consolidação das diversas CAPs nos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), o sistema previdenciário brasileiro começou a tomar uma forma mais centralizada e unificada, oferecendo cobertura a um número maior de trabalhadores.


3. Movimento de Unificação (1960s): No final dos anos 60, os Institutos de Aposentadorias e Pensões foram unificados, criando o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).


4. Regime Geral de Previdência Social (1988): Com a Constituição de 1988, foi consolidado o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrangendo a maioria dos trabalhadores brasileiros e fixando as bases para a criação de regimes próprios para servidores públicos.


5. Regimes Próprios de Previdência Social (década de 1990): A Lei 9.717, de 1998, regulamentou os RPPS dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que até então vinham sendo criados de maneira mais autônoma após a promulgação da Constituição.


Em Pires do Rio, Goiás:


A criação e implementação dos RPPS nos municípios seguiram a tendência nacional, mas com especificidades locais. Em Pires do Rio, como em muitos municípios brasileiros, o regime próprio foi estabelecido com o objetivo de oferecer uma gestão mais direta e adequada à realidade dos servidores públicos municipais. 


A Lei nº 2.785, de 29 de maio de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio-GO, contem os seguintes pontos:


1. Objetivo: Organizar e garantir a proteção previdenciária aos servidores públicos municipais de Pires do Rio, Goiás.


2. Benefícios Previdenciários: Estabelecer os direitos e benefícios previdenciários aos servidores municipais, como aposentadorias e pensões.


3. Regras de Contribuição: Definir as normas e critérios para as contribuições previdenciárias dos servidores e/ou do próprio município.


4. Tempo de Serviço: Regulamentar o tempo de serviço necessário para a concessão de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.


5. Gestão do Regime Próprio: Detalhar a estrutura de gestão do Regime Próprio de Previdência Social, incluindo órgãos responsáveis e suas atribuições.


6. Disposições Transitórias: Possíveis regras de transição para implementação do regime previdenciário.


7. Outras Providências: Incluir disposições adicionais necessárias para o funcionamento adequado do regime previdenciário municipal.



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