Competências
As competências ou atribuições do Diretor Financeiro no contexto do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio, segundo a lei nº. 2785 de 29 de maio de 2002
1. Gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Previdência Social (FPS): O Diretor Financeiro é o responsável por administrar os recursos financeiros do FPS seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor.
2. Assinatura de documentos: Todos os atos relacionados à movimentação financeira e autorizações de despesas precisam ser firmados pelo Diretor Financeiro conjuntamente com o Diretor-Presidente.
3. Elaborar relatórios financeiros: O Diretor Financeiro deve preparar balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras para análise do Conselho Fiscal e outras entidades ou órgãos que requerem tais informações.
4. Monitorar aplicações financeiras: Deve acompanhar o desempenho das aplicações financeiras e o fluxo de recebimento de contribuições, avaliando a eficiência e o cumprimento das diretrizes de investimento.
5. Executar as políticas de investimento: Implementar as decisões de investimento tomadas pelo Conselho Gestor, visando otimizar os retornos e garantir o crescimento patrimonial do Fundo.
6. Atuação em acordo com normas regulamentares: Gerir os recursos do fundo respeitando resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras regulamentações aplicáveis.