Att. Preidente
RPPS do Município de Pires do Rio - GO
Fortaleza, 21 de feveiro de 2025
1. DO ISP
O Índice de Situação Previdenciária (ISP) foi instituído pela Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017, com o objetivo de avaliar a gestão e a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil.
O ISP é um indicador essencial para acompanhar a sustentabilidade do regime previdenciário dos municípios e estados, servindo como referência para gestores, servidores públicos e órgãos de controle. Além disso, uma boa pontuação pode demonstrar a solidez do RPPS e favorecer a captação de recursos e investimentos.
Esse índice é elaborado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e atribui notas aos RPPS com base em critérios técnicos e de conformidade legal com publicação anual.
O período de posição dos dados do ISP-RPPS será entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao de sua publicação, sendo apurado para sua aferição no dia 31 de julho do ano de sua publicação.
O ISP leva em consideração diversos fatores que influenciam a solidez financeira e atuarial dos RPPS, como:
✅ Gestão e transparência – Cumprimento das exigências legais atendendo às normas estabelecidas pelo governo federal e boas práticas de governança.
✅ Situação financeiro e liquidez – visa verificar a velocidade de acumulação de recursos para formação da poupança previdenciária
✅ Sustentabilidade atuarial – Avaliação da suficiência dos recursos para cobrir os compromissos previdenciários.
Com base nesses critérios, os RPPS recebem uma nota (A,B ou C).
Visando melhorar a comparação, a ARIMA desenvolveu uma metodologia que cria uma nota na escala de 0 a 10 visando facilitar a comparação entre os Regimes e também ser atemporal podendo desta forma verificar a evolução do respectivo Regime.
2. RESULTADO HISTÓRICO
A partir de 2020, a ARIMA começou a elaborar seu levantamento.
Abaixo segue a nota que o município de Pires do Rio – GO teve e sua posição do estado do Goiás para cada
exercício, a partir de 2020:

A melhora do resultada da nota do ISP se dá pela reestruturação da forma de financiamento do déficit atuarial
que se iniciou com a Lei Municipal nº 4.088/2021.
A ARIMA Soluções Atuariais fica a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
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