A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado no caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do segurado, declarados judicialmente. Os dependentes incluem o cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos, os pais e irmãos do segurado se comprovada a dependência econômica
Os tipos de aposentadoria incluem: aposentadoria por invalidez permanente comum ou acidentária, aposentadoria por idade ou compulsória, aposentadoria por tempo de contribuição ou voluntária, aposentadoria especial, e aposentadoria proporcional.
Sim, os aposentados continuam contribuindo para o regime previdenciário. O valor das contribuições é calculado com base na remuneração dos segurados, e essas contribuições são usadas exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários do regime próprio de previdência
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de readaptação, mediante exame médico-pericial. A incapacidade deve ser decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme avaliação da junta médica.
A aposentadoria compulsória é concedida automaticamente ao segurado ao atingir 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria entra em vigor a partir do dia seguinte ao que o segurado atinge a idade-limite
Para ter direito a esta aposentadoria, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos: mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Professores têm requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em cinco anos
A aposentadoria por invalidez é garantida ao segurado que, por doença ou acidente, for considerado incapaz para o trabalho e não passível de reabilitação. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for resultado de acidente de serviço, doença profissional ou doença grave especificada em lei
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Sim, os dependentes têm direito a pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família. A pensão por morte é devida desde a data do óbito do segurado, enquanto o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de um segurado detido, desde que ele não esteja recebendo salário dos cofres públicos. O salário-família é pago mensalmente, proporcional ao número de filhos elegíveis
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1. **Servidores Antigos Mantêm Direitos**: Aqueles que começaram a trabalhar até 16 de dezembro de 1998 podem se aposentar usando as regras que estavam em vigor antes dessa data. Isso significa que eles não são afetados pelas mudanças que vieram depois.
2. **Como Conseguir Aposentadoria Integral**: Se você começou a trabalhar até a data limite e quer se aposentar recebendo o valor total (integral) do seu último salário, precisa atender certas condições de idade e tempo de trabalho, incluindo um tempo extra de contribuição.
3. **Regras para Aposentadoria Proporcional**: Se preferir se aposentar mais cedo recebendo uma parte (proporcional) do seu último salário, também existem condições específicas, como ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição, além de um tempo extra.
4. **Professores Têm Regras Especiais**: Professores que ensinavam antes da nova lei podem incluir um tempo extra ao seu tempo de trabalho (magistério) para ajudar na aposentadoria.
5. **Não Precisar Contribuir Após Cumprir Tempo**: Se você já trabalhou o bastante para se aposentar mas decide continuar trabalhando, pode ser isento de continuar contribuindo para a previdência.
6. **Proteção dos Direitos Antigos**: Se você já tinha o direito de se aposentar pelas regras antigas, continua tendo esses direitos protegidos após a nova lei.
7. **Impedimento de Novas Entradas com Regras Antigas**: Novas pessoas não podem entrar para o serviço público e esperar as mesmas condições previdenciárias de antes de 16 de dezembro de 1998.
8. **Contando Tempo de Serviço**: O tempo trabalhado antes da mudança é considerado como tempo de contribuição, mas não contará tempo fictício (tempo não realmente trabalhado).
9. **Salário-Família e Auxílio para Presos**: Enquanto uma nova regra não é feita, esses benefícios continuam valendo para quem ganha menos, baseados em um valor específico e reajustáveis como os do regime geral.